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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 75/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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HOMOLOGAÇÃO DE AUXÍLIOS VISUAIS POR OPERADORES DE AERÓDROMOS CIVIS (PÚBLICOS, PRIVADOS OU COMPARTILHADOS)
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular tem a finalidade de informar os novos responsáveis pelo processo de homologação de auxílios visuais para a navegação (APAPI, PAPI e ALS) a serem realizados pelos operadores de aeródromos civis (Públicos, Privados ou Compartilhados).
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As disposições contidas nesta Circular são de observância obrigatória e aplicam-se a todos aqueles que, no desempenho de suas funções, instalam, solicitam, planejam e executam avaliação operacional, homologam e ativam sistemas de infraestrutura aeroportuária.
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1.3 ABREVIATURAS DEFINIÇÕES
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ALS
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Sistemas de Luzes de Aproximação |
ANAC
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Agência Nacional de Aviação Civil
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APAPI
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Sistema Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão |
CINDACTA
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Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo |
COMAER
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Comando da Aeronáutica
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CRCEA-SE
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Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste |
DECEA
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Departamento de Controle do Espaço Aéreo |
GEIV
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Grupo Especial de Inspeção em Voo |
MANINV BRASIL
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Manual Brasileiro de Inspeção em Voo
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PAPI
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Sistema Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão
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SDOP
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Subdepartamento de Operações do DECEA |
SISCEAB
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Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
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1.3.2.1 Auxílios Visuais para a Navegação
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Para efeito desta Circular, os auxílios visuais para a navegação são os equipamentos luminosos ALS, PAPI e todas as suas configurações abreviadas.
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Ato administrativo da autoridade competente que:
a) reconhece estar o órgão, equipamento/sistema ou auxílio do SISCEAB em condições de ser ativado, satisfeitos os requisitos técnico- operacionais estabelecidos e em conformidade com as normas em vigor; ou
b) declara estar um procedimento de navegação aérea contido em uma carta aeronáutica apto a ser executado, satisfeitos os requisitos operacionais.
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Investigação e avaliação em voo dos sistemas/auxílios à navegação aérea e procedimentos de navegação aérea contidos em uma carta aeronáutica, para se certificar ou verificar que estejam dentro das tolerâncias previstas, permitindo uma operação segura.
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1.3.2.4 Operador de Aeródromo
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Também denominado regulado, ou ainda explorador de infraestrutura aeroportuária, significa toda pessoa física ou jurídica que administre, explore, mantenha e preste serviços em aeródromo de uso público ou privado, próprio ou não, com ou sem fins lucrativos.
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2 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUXÍLIOS VISUAIS PARA A NAVEGAÇÃO (APAPI, PAPI E ALS) CPDLC
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2.1. A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (SIA/ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica (DECEA/COMAER) uniram esforços para definir novos fluxos e procedimentos para os processos de homologação dos sistemas Indicadores de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e Sistemas de Luzes de Aproximação (ALS).
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2.2. Os novos procedimentos terão o objetivo de alocar os dados dos auxílios visuais para a navegação como infraestrutura aeroportuária no âmbito da ANAC, bem como estabelecer atos de processos mais céleres para a disponibilização dos equipamentos, representando melhorias nos processos de homologação dos sistemas PAPI, APAPI e ALS.
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2.3. Os processos seguirão o protocolo estabelecido no Anexo III da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, intitulado "Processos de Cadastramento de Aeródromo Público", adaptado às particularidades de cada caso.
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2.4. Para efeito desta circular, os sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação são o PAPI/APAPI e os sistemas de luzes de aproximação são os ALS com suas diversas configurações.
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3 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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3.1. A implementação dos novos fluxos e procedimentos nos processos de homologação de PAPI, APAPI e ALS trará os seguintes benefícios:
a) maior eficiência nos processos;
b) maior transparência no fluxo do processo;
c) definição de um fluxo claro para o acompanhamento do processo; e
d) aderência e proporcionalidade dos processos de homologação de PAPI, APAPI e ALS em relação aos demais processos de alteração cadastral conduzidos na ANAC.
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3.2. Os novos fluxos e procedimentos relacionados aos procedimentos para a instrução de processo de homologação de auxílios visuais para a navegação (APAPI, PAPI e ALS) serão detalhados na ICA 121-3 e entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2024 para os novos pedidos de homologação.
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3.3. Para os processos já iniciados e em trâmite nos CINDACTA ou no CRCEA-SE, os fluxos e procedimentos anteriores, estabelecidos na ICA 63-10 “Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA” do DECEA para a homologação dos auxílios visuais como EQI, continuarão sendo aplicados. No entanto, o interessado tem a opção de solicitar o arquivamento do processo em curso e iniciar um outro junto à ANAC, seguindo os novos fluxos e procedimentos.
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4.1. Esta AIC entra em vigor em 15 de janeiro de 2024
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4.2. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção CONTATO no menu Área.
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4.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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4.4. Esta AIC republica a AIC N 03/24.
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